
O influenciador e ex-BBB Nego Di foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato. A decisão é da juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O sócio dele, Anderson Boneti, também recebeu a mesma pena.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), os dois foram responsabilizados por aplicar golpes que lesaram 16 vítimas em Canoas, por meio da loja virtual “TADIZUERA”, que vendia eletrônicos como TVs, iPhones e ar-condicionados a preços muito abaixo do mercado, sem entregar os produtos.
De acordo com a investigação, os crimes ocorreram entre março e julho de 2021, e o inquérito policial apura um total de 370 possíveis golpes de estelionato em diferentes cidades do estado. A empresa movimentou mais de R$ 5 milhões, valor que, conforme o processo, foi totalmente esvaziado por meio de diversas transações financeiras.
Nego Di e o sócio foram presos em julho de 2024. O influenciador obteve habeas corpus em novembro do mesmo ano e cumpre atualmente medidas cautelares, como a proibição de ar redes sociais. Já Anderson Boneti continuará preso e não poderá recorrer em liberdade.
Na sentença, a juíza afirmou que o caso não trata de um golpe isolado, mas de um “esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público”, com grave impacto social. Ela destacou ainda que Nego Di usou sua imagem pública e credibilidade para atrair vítimas, ampliando o alcance da fraude.
O que diz a defesa?
“A defesa de Dilson Alves da Silva Neto, representado por esta advogada, Camila Kersch, vem a público manifestar-se sobre a sentença que o condenou a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por suposta prática de estelionato no caso envolvendo a loja virtual “Tadizuerra”.
Desde já, é essencial esclarecer que Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na istração ou gestão da empresa.
Outro ponto que merece esclarecimento é a divergência entre o que vem sendo divulgado pela imprensa e os autos do processo. Embora veículos de comunicação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve apenas 18 vítimas. Esta imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente o julgamento negativo contra Dilson.
Importante ainda destacar que todas as vítimas deste processo que aceitaram, foram ressarcidas por Dilson de forma voluntária, ainda durante o curso da ação penal, o que demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos — mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações.
Desde a audiência de instrução, a defesa já observava sinais de parcialidade no processo. Essa impressão só foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada uma única pena, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais, dentre elas a individualização da pena e o devido processo legal.
No interrogatório judicial, o próprio corréu reconheceu que Dilson também foi vítima do contexto, o que reforça a tese de que ele não tinha domínio sobre a operação da loja e agiu confiando nas orientações de quem conduzia as atividades comerciais.
A cronologia da prisão preventiva também é motivo de questionamento:
Em 24/08/2023, a autoridade policial concluiu o inquérito e representou pela prisão preventiva de Dilson;
Apenas em 12/07/2024, 11 meses depois, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à prisão — coincidentemente após Dilson ter se posicionado publicamente, entre maio e junho de 2024, sobre a omissão estatal durante as enchentes no Rio Grande do Sul e a transparência nas doações via PIX promovidas pelo governo estadual; a decisão judicial decretando a prisão também foi expedida em 12/07/2024.
Ou seja, somente quase um ano após o requerimento da Autoridade Policial, e após intensa exposição de Dilson nas redes sociais em crítica à atuação de órgãos públicos, é que houve o deferimento judicial da prisão preventiva.
A defesa informa que irá interpor os recursos cabíveis contra a condenação e segue confiante de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a ausência de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo.”